PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO
VERDE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N.º 03/2023
A
Autoridade de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes –
DMTT de Poço Verde/SE, com base nas competências elencadas no art. 21 da Lei
9.503/97 – CTB, com fulcro no seu art. 281, e ainda, as Resoluções CONTRAN nº 918/2022, 926/2022 e 547/2015 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito encaminhadas
aos proprietários dos veículos, não comprovando a entrega aos destinatários,
notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes o prazo de quinze dias contados a partir do dia útil subsequente a
publicação do extrato resumido de edital nº 01/2023 no Endereço Eletrônico do
Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Poço Verde/SE para, caso
queiram, apresentarem Defesa da Autuação e ainda, indicar o condutor infrator,
nos termos das Resoluções CONTRAN nº 900/2022, 918/2022 e 926/2022 e art. 257 do CTB. A Defesa da Autuação deverá ser
dirigida à Autoridade de Trânsito do DMTT e instruída conforme a Resolução nº 900/2022 do CONTRAN, contendo no mínimo: requerimento
assinado com as razões da defesa; cópia da Notificação ou do auto de infração
ou documento contendo a placa do veículo e número do auto de infração; cópia do
CRLV; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento
que comprove a representação. A Defesa da Autuação e a indicação do condutor
infrator poderão ser enviadas por remessa postal para o Departamento Municipal
de Trânsito e Transporte, Avenida Simão Dias, n° 36, Centro, CEP 49490-000,
Poço Verde/SE. O Formulário de Indicação do Condutor Infrator deverá ser
devidamente preenchido, assinado com firmas reconhecidas das assinaturas e
acompanhado de cópia autenticada do documento de habilitação (CNH ou Permissão
para Dirigir) do condutor infrator, além de documento de identificação do
proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá
juntar documento que comprove a representação. Ao proprietário cabe a
responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos. Não serão conhecidas Defesas da
Autuação e indicação do condutor infrator apresentadas fora do prazo, sem
reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos
necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados na seguinte ordem:
placa/UF, nº Auto de Infração, data do cometimento, Código/Desdobramento:
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