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ISOLAMENTO NA RUA PRECISA DA AUTORIZAÇÃO DO DMTT

Isolamento para festejos juninos
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu artigo 95°, compete aos órgãos de trânsito a autorização para a realização de qualquer obra ou evento que impeça a livre circulação de veículos e pedestres ou coloque em risco a segurança.

Isolamento para poda de árvores



Dessa forma, qualquer evento, tais como bingos beneficentes, aniversários, quermesses, caminhadas, manifestações, desfiles, festa, obras em geral, entre outros, que necessitem da utilização da via devem ser comunicados ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT, bem como solicitada a autorização por escrito.
Isolamento para evento comemorativo


É preciso ressaltar que a área do evento ou obra deve estar devidamente sinalizada, objetivando a segurança de todos os envolvidos e a fluidez do trânsito. O isolamento da área deve ser feito com as orientações do DMTT.



O comunicado precisa ser realizado via ofício e entregue no DMTT, com antecedência de 15 dias úteis. Fora deste prazo, somente em casos excepcionais com a análise e parecer do Setor de Operações para o Trânsito e Direção.