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MULTA SEM CAPACETE SUSPENDE A CNH


Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção (art. 244, inciso I do CTB) é uma das autuações mais recorrentes no município de Poço Verde/SE. No entanto, o que muitos condutores não se atentam é o fato dessa infração ter como consequência a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do documento de habilitação, independente do condutor ter atingido ou não os 20 pontos na CNH.

Em geral, o Detran/SE comunica oficialmente, por meio de correspondência entregue no endereço cadastrado pelo condutor no órgão, o prazo para apresentação por escrito da defesa do processo administrativo, que deve ser protocolado na sede do DETRAN ou em algum dos seus pontos de atendimentos. Mas, atenção! Por lei, essa comunicação pode ser feita por outros meios oficiais, como por exemplo o diário oficial da localidade. 

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem usar capacete também acarreta em suspensão do direito de dirigir, como na infração anterior (art. 244, inciso II do CTB).

Ressaltamos que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e o Manual de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (embasado na portaria 59/2007 do Denatran e a Resolução 371/2010 do Contran) , ambas as infrações podem ser constatadas pela autoridade ou agentes de trânsito sem abordagem, fato que muitos cidadãos parecem desconhecer.

De acordo com a Resolução 182/05 do CONTRAN, a suspensão vai de 01 mês a 02 anos, dependendo do histórico do condutor e das circunstâncias relacionadas a autuação. E, nas duas infrações é necessário o curso de reciclagem com 30 horas de aulas.

É válido lembrar que além da medida administrativa já citada, cada uma das infrações terão o custo de R$ 293,47.