EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÕES POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 01/2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 001/2019- A Autoridade de Trânsito do
Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DMTT de Poço Verde/SE, com
base nas competências elencadas no art. 21 da Lei 9.503/97 – CTB, com fulcro no
seu art. 281, e ainda, as Resoluções CONTRAN nº 619/2016 e 547/2015 e
considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT devolveu
as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito encaminhadas aos proprietários
dos veículos, não comprovando a entrega aos destinatários, notifica-os das
respectivas autuações, concedendo-lhes o prazo de quinze dias contados a partir
do dia útil subsequente a publicação do extrato resumido de edital nº 01/2019
no Endereço Eletrônico do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de
Poço Verde/SE para, caso queiram, apresentarem Defesa da Autuação e ainda,
indicar o condutor infrator, nos termos das Resoluções CONTRAN nº 299/2008 e 619/2016 e art. 257 do CTB. A Defesa
da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DMTT e instruída
conforme a Resolução nº 299/2008
do CONTRAN, contendo no mínimo: requerimento assinado com as razões da defesa;
cópia da Notificação ou do auto de infração ou documento contendo a placa do
veículo e número do auto de infração; cópia do CRLV; cópia do documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for
o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. A
Defesa da Autuação e a indicação do condutor infrator poderão ser enviadas por
remessa postal para o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, Avenida
Simão Dias, n° 36, Centro, CEP 49490-000, Poço Verde/SE. O Formulário de
Indicação do Condutor Infrator deverá ser devidamente preenchido, assinado com
firmas reconhecidas das assinaturas e acompanhado de cópia autenticada do
documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir) do condutor infrator,
além de documento de identificação do proprietário do veículo ou seu
representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a
representação. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível
e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Não serão conhecidas Defesas da Autuação e indicação do condutor infrator
apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura
ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados na
seguinte ordem: placa/UF, nº Auto de Infração, data do cometimento,
Código/Desdobramento:

