EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO N°02/2022 E EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - NIP N°01/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 02/2022 e EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - NIP N.º 01/2022 - A Autoridade de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DMTT de Poço Verde/SE, com base nas competências elencadas no art. 21 da Lei 9.503/97 – CTB, com fulcro no seu art. 281, e ainda, as Resoluções CONTRAN nº 619/2016 e 547/2015 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito encaminhadas aos proprietários dos veículos, não comprovando a entrega aos destinatários, notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes o prazo de quinze dias contados a partir do dia útil subsequente a publicação dos extratos resumidos de editais nº 02/2022 e n° 01/2022 no Endereço Eletrônico do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Poço Verde/SE para, caso queiram, apresentarem Defesa da Autuação e ainda, indicar o condutor infrator, nos termos das Resoluções CONTRAN nº 299/2008 e 619/2016 e art. 257 do CTB. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DMTT e instruída conforme a Resolução nº 299/2008 do CONTRAN, contendo no mínimo: requerimento assinado com as razões da defesa; cópia da Notificação ou do auto de infração ou documento contendo a placa do veículo e número do auto de infração; cópia do CRLV; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. A Defesa da Autuação e a indicação do condutor infrator poderão ser enviadas por remessa postal para o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, Avenida Simão Dias, n° 36, Centro, CEP 49490-000, Poço Verde/SE. O Formulário de Indicação do Condutor Infrator deverá ser devidamente preenchido, assinado com firmas reconhecidas das assinaturas e acompanhado de cópia autenticada do documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir) do condutor infrator, além de documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e indicação do condutor infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados na seguinte ordem: placa/UF, nº Auto de Infração, data do cometimento, Código/Desdobramento:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 02/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NIP N.º 01/2022

