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MUDANÇAS NO CTB ENTRAM EM VIGOR

 

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor hoje, dia 12 de abril de 2021, por meio da Lei 14.071/2021.

Confira as principais mudanças abaixo:

PRAZO DE VALIDADE DA CNH PASSA A SER DE 5 A 10 ANOS

Condutores com até 50 anos renovarão a CNH no prazo de 10 anos;

Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovarão a CNH com prazo de 5 anos;

Condutores com mais de 70 anos renovarão a CNH com prazo de 3 anos. 

Atenção: A validade do exame poderá sofrer alterações a critério médico.

AUMENTO DO LIMITE DE PONTOS PARA EFEITOS DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

20 PONTOS, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;

30 PONTOS, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;

40 PONTOS, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

Atenção: 40 PONTOS, no período de 12 meses para condutor que exerce a atividade remunerada independente da natureza das infrações. 

OBRIGATORIEDADE DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO (CINTO DE SEGURANÇA, BEBÊ CONFORTO E ASSENTO DE ELEVAÇÃO)

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o dispositivo de retenção adequado.

AUMENTO DA IDADE MÍNIMA PARA CRIANÇAS EM MOTOS

Proibido transportar criança menor de 10 anos, ou sem condições de cuidar da própria segurança.

LUZ BAIXA EM RODOVIAS DURANTE O DIA, APENAS EM PISTA SIMPLES

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou em perímetro urbano.

IMPEDIMENTO DE LICENCIAMENTO PARA VEÍCULO QUE NÃO ATENDER A RECALL

Após um ano da inclusão da informação de recall no CLA (Certificado de Licenciamento Anual), o veículo será licenciado somente após a realização do Recall.

ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLISTA SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO 

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a Regulamentação do CONTRAN, será uma infração média, sujeito à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização

DISPENSA DO PORTE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO A FISCALIZAÇÃO PUDER CONSULTAR O SISTEMA

O porte de documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

ALTERAÇÃO NA VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO

Renovação do exame toxicológico obrigatório a cada 02 anos e 06 meses para os condutores das categorias C, D e E. Com idade inferior a 70 anos. 

Condutores acima dos 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico, antes do vencimento da CNH. 

Enquadramento para o condutor que dirigir sem a realização do exame toxicológico. Previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos a 06 meses (Art. 148 - A §2).

AUMENTO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM NÃO REDUZIR A VELOCIDADE AO PASSAR POR UM CICLISTA

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar o ciclista será considerado uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47.

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AUTOMÁTICA PARA INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS

A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da autoridade de trânsito. 

A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. 

AUMENTO DO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.

AUMENTO DO PRAZO PARA A COMUNICAÇÃO DE VENDA

O prazo para a comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação prevê a possibilidade deste procedimento ser eletrônico.

PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE 

A Legislação prevê dois prazos para o Órgão de Trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade. 

Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. 

Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

AUMENTO DO PRAZO PARA A DEFESA PRÉVIA

O prazo para apresentação de defesa prévia passará a constar no Código de Trânsito Brasileiro: Não será inferior a 30 dias contado da data de expedição da notificação

REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM DEIXAR DE TRANSFERIR O VEÍCULO NO PRAZO

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, será uma infração média, sujeito a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM

Condutores de todas as categorias, com registro na CNH da EAR (Exercício de Atividade Remunerada) que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses obterão o privilégio de fazer o curso de reciclagem preventiva e zerar a pontuação da CNH.

Fonte: Guia das Principais Alterações no CTB, CEVAT. Prof. Gilmar Gomes Santos.