EDITAL N°001/2021 E N°002/2021 DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 001/2021 E N.º 002/2021- A Autoridade
de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DMTT de Poço
Verde/SE, com base nas competências elencadas no art. 21 da Lei 9.503/97 – CTB,
com fulcro no seu art. 281, e ainda, as Resoluções CONTRAN nº 619/2016 e 547/2015
e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT devolveu
as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito encaminhadas aos
proprietários dos veículos, não comprovando a entrega aos destinatários,
notifica-os das respectivas autuações, concedendo-lhes o prazo de quinze dias contados
a partir do dia útil subsequente a publicação do extrato resumido de edital nº
001/2021 e edital nº 002/2021 no Endereço Eletrônico do Departamento Municipal de Trânsito e
Transporte de Poço Verde/SE para, caso queiram, apresentarem Defesa da Autuação
e ainda, indicar o condutor infrator, nos termos das Resoluções CONTRAN nº
299/2008 e 619/2016 e
art. 257 do CTB. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de
Trânsito do DMTT e instruída conforme a Resolução nº 299/2008
do CONTRAN, contendo no mínimo: requerimento assinado com as razões da defesa;
cópia da Notificação ou do auto de infração ou documento contendo a placa do
veículo e número do auto de infração; cópia do CRLV; cópia do documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for
o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. A
Defesa da Autuação e a indicação do condutor infrator poderão ser enviadas por
remessa postal para o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, Avenida
Simão Dias, n° 36, Centro, CEP 49490-000, Poço Verde/SE. O Formulário de
Indicação do Condutor Infrator deverá ser devidamente preenchido, assinado com
firmas reconhecidas das assinaturas e acompanhado de cópia autenticada do
documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir) do condutor infrator,
além de documento de identificação do proprietário do veículo ou seu
representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a
representação. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível
e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Não serão conhecidas Defesas da Autuação e indicação do condutor infrator
apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura
ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
EDITAL N°001/2021 DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Edital n°001/2021 retificado em 09 de Novembro de 2021.
EDITAL N°002/2021 DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO